Advocacia Criminal

Direito Penal e Processual Penal · Rio de Janeiro

Defesa criminal técnica, conduzida pessoalmente do início ao fim.

Atuação em direito penal e processual penal, com ênfase em direito penal empresarial, na defesa de pessoas físicas e de empresas.

Raphael Gaudio
Leaders League 2026 Direito Penal Empresarial · Altamente Recomendado

Sobre

Raphael Gaudio

Advogado criminalista, com quase dez anos de atuação em escritório boutique de advocacia criminal no Rio de Janeiro, seis deles como sócio.

Ao longo desse período, atuou em casos de grande repercussão local e nacional, representando tanto pessoas físicas quanto empresas.

Concilia a advocacia com a pesquisa acadêmica. É doutorando e mestre em Direito Penal pela UERJ e autor de artigos científicos e capítulos de livros dedicados ao direito penal e ao processo penal.

Em 2026, foi mencionado na publicação Leaders League na categoria Direito Penal Empresarial, no nível Altamente Recomendado.

Formação

  • Doutorado em Direito PenalUniversidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) · em curso
  • Mestrado em Direito PenalUniversidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Pós-graduaçãoDireito Penal e Criminologia · Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC)
  • Graduação em DireitoUniversidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Atuação

Áreas de atuação

  • Direito penal empresarial

    Defesa de empresas, sócios e administradores em investigações e ações penais relacionadas à atividade empresarial.

  • Crimes tributários

    Sonegação fiscal, apropriação indébita tributária e demais crimes contra a ordem tributária.

  • Lavagem de dinheiro e ativos virtuais

    Crimes contra o sistema financeiro, lavagem de capitais e operações com criptoativos.

  • Crimes licitatórios e contra a administração pública

    Fraudes em licitações e contratos administrativos, corrupção, peculato e demais crimes funcionais.

  • Inquéritos policiais

    Acompanhamento de inquéritos policiais e demais procedimentos investigatórios, desde o início da apuração.

  • Crimes ambientais

    Defesa de pessoas físicas e de empresas em investigações e ações penais por crimes contra o meio ambiente.

Publicações

Produção acadêmica

Artigos científicos

  1. 2024

    Reflexões penais sobre a operação não autorizada de prestadoras de serviços de ativos virtuais (exchanges)

    Revista Científica do CPJM, v. 3, n. 11, p. 83, 2024. Em coautoria com José Danilo Tavares Lobato.

    Examina o regime da Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, que equiparou as prestadoras de serviços de ativos virtuais às instituições financeiras e condicionou seu funcionamento a prévia autorização. Discute as zonas cinzentas da definição legal, como carteiras virtuais e aplicações DeFi, e propõe, a partir do Marco Civil da Internet, um critério para delimitar quando se opera uma exchange no Brasil, com reflexos no crime do art. 16 da Lei 7.492/86.

  2. 2023

    Notas sobre a responsabilidade penal do auditor externo por crimes praticados na empresa

    Revista Científica do CPJM, v. 2, n. 8, p. 145-159, 2023.

    Investiga se, e em que limites, o auditor externo pode responder por crimes cometidos na empresa auditada. Conclui que a responsabilização só é possível quando sua intervenção ocorre entre o início da execução e a consumação do delito; em regra, a título de participação e, por omissão imprópria, apenas quando houver assunção efetiva do dever de evitar o resultado, limitada ao escopo da auditoria.

Capítulos de livros

  1. 2026

    Recebimento de criptomoedas de origem ilícita como contrapartida ao fornecimento de bens e serviços: considerações a partir do tipo penal de lavagem de capitais

    In: LOBATO, José Danilo Tavares (Org.). Direito, Blockchain, Criptoativos e IA: perspectivas e desafios regulatórios. Londrina/PR: Thoth, 2026, p. 143-158.

    Analisa se receber criptomoedas de origem ilícita como pagamento por bens ou serviços configura lavagem de capitais. Sustenta que o simples recebimento, sem condutas voltadas a ocultar ou dissimular o ativo, não preenche o tipo do art. 1º da Lei 9.613/98, e que as figuras dos §§ 1º e 2º exigem dolo específico e adesão consciente a um processo de lavagem em curso. Propõe ainda critérios gerais para avaliar operações com criptoativos.

  2. 2025

    Repercussões da boa-fé objetiva no processo penal brasileiro: uma análise jurisprudencial

    In: MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo et al. (Org.). Direito Penal e Novas Tecnologias – 90 Anos UERJ. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2025, v. 1, p. 885-899.

    Mapeia os principais grupos de casos em que a jurisprudência recorre ao princípio da boa-fé processual, de origem civilista, para resolver questões de processo penal: o abuso do direito de recorrer, a nulidade arguida pela parte que lhe deu causa (CPP, art. 565), o interrogatório do réu foragido por videoconferência e a juntada massiva de documentos sem especificação (document dump). Aponta também hipóteses ainda pouco exploradas, como o recurso do Ministério Público contra a absolvição que ele próprio pediu em alegações finais.

  3. 2024

    Apropriação indébita de ICMS declarado: considerações a partir da decisão do STF no RHC 163.334/SC

    In: TANGERINO, Davi de Paiva Costa (Org.). Estudos de direito penal tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024, p. 39-64.

    Examina a tese do STF no RHC 163.334/SC, que passou a enquadrar no art. 2º, II, da Lei 8.137/90 o não recolhimento contumaz, com dolo de apropriação, de ICMS próprio declarado. Critica a decisão por estender analogicamente o elemento normativo cobrado e, tomando-a como dado, descreve a nova estrutura do tipo, que passa a ser crime próprio, comissivo, material e habitual, e suas consequências práticas, como a consumação apenas após o lançamento definitivo do crédito tributário.

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